São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40567, de 22 de dezembro de 1995
Nº 40567/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos, Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo e Gestão Estratégica, aos 22 de dezembro de 1995.