São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40564, de 20 de dezembro de 1995
Nº 40564/1995
DECRETO N. 40.564, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Regulamenta a Lei n.º 9.058, de 29 de dezembro de 1994 e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.