São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40552, de 18 de dezembro de 1995
Nº 40552/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse à Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.