São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40549, de 18 de dezembro de 1995
Nº 40549/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse a Ferrovia Paulista S/A-FEPASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.
DECRETO N. 40.549,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repassar à Ferrovia Paulista S/AFEPASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
Retificação D.O.de 19-12-95
Na Tabela, leia - se como segue e não como constou: