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Decreto Estadual de São Paulo nº 40530, de 8 de dezembro de 1995

Nº 40530/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.530, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura com repasse à Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.914.318,00 (Hum milhão, novecentos e quatorze mil, trezentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Art. 2.
- Fica alterado o orçamento da Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a suplementação de R$ 7.973.615.00 (Sete milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e quinze reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Art. 3.
- O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.

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