São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40530, de 8 de dezembro de 1995
Nº 40530/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.530, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura com repasse à Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.