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Decreto Estadual de São Paulo nº 40529, de 8 de dezembro de 1995

Nº 40529/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 20.487.929.00 (Vinte milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Art. 2.
- Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". mediante a suplementação de R$ 22.267.101.00 (Vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e um reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.

Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com os seguintes recursos:

I - R$ 5.197.262,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais), a que alude o inciso II, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, e

II - R$ 16.869.839,00 (Dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), a que alude o inciso III, do

§ 1ºº do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.

DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 9-12-95

Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou:

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