São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40529, de 8 de dezembro de 1995
Nº 40529/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 5.197.262,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais), a que alude o inciso II, do
II - R$ 16.869.839,00 (Dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), a que alude o inciso III, do
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.
DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 9-12-95
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: