São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40513, de 1 de agosto de 1962
Nº 40513/1962
DECRETO N. 40.513, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n.º 6.827, de 11 de julho de 1962.
recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo
recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. pectivo parágrafo único da Lei n. 6.827, de 11 de julho de 1962, às relações de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.