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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40513, de 1 de agosto de 1962

Nº 40513/1962

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 40.513, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n.º 6.827, de 11 de julho de 1962.

recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo

recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:

Art. 2.
- As alterações autorizadas através do artigo 1.º e respectivo parágrafo único da Lei n. 6.287, de 11 de julho de 1962, às relações de Subvenções e Auxílios a que se refere o Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961, obedecendo à discriminação constante das tabelas publicadas em anexo, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. pectivo parágrafo único da Lei n. 6.827, de 11 de julho de 1962, às relações de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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