São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6827, de 11 de julho de 1962
Nº 6827/1962
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, § 20, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre redistribuição de auxílios concedidos no orçamento vigente.
Retificações
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.