Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40409, de 27 de outubro de 1995

Nº 40409/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Acrescenta dispositivo e dá nova redação ao § 3° do artigo 4.° do Decreto n.º 23.703, de 25 de julho de 1985, alterado pelo Decreto n.º 34 462, de 27 de dezembro de 1991

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n.º 23.703, de 25 de julho de 1985, alterado pelo Decreto n.º 34.462, de 27 de dezembro de 1991, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - pagamento de honorários aos advogados prestadores de assistência judiciária por força de designação do Juiz da causa, dentre aqueles previamente inscritos na Capital, junto ao Fundo de Assistência Judiciária ou no Interior, junto as sedes das Procuradorias Regionais, e segundo tabela referida no

3

Art. 2.
- O
§ 3º do artigo 4.º do Decreto n.º 23.703, de 25 de julho de 1985, alterado pelo Decreto n.º 34.462, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 3º° - O Procurador Geral do Estado fixará a Tabela de Honorários para pagamento aos advogados mencionados nos incisos I, III e VIII deste artigo.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Carlos Antonio Luque

Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia

e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo