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Decreto Estadual de São Paulo nº 40394, de 17 de julho de 1962

Nº 40394/1962

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Art. 3.
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DECRETO N. 40.394, DE 17 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 34 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, um crédito de Cr$ 224.410.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e dez mil crueziros), suplementar às verbas próprias do orçamento em vigor, destinado a atender, no corrente exercício, ás despesas resultantes da instituição do regime especial de trabalho de engenharia e veterinária para os ocupantes de cargos especificados no artigo 26 da referida lei.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Parágrafo único - As suplementações constantes dêste crédito não poderão ser utilizadas para refôrço de outras dotações orçamentárias consignadas às mesmas verbas.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

DECRETO N. 40.394, DE 17 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 40.394, DE 17 DE JULHO DE 1962

Retificações

Nas verbas ns. 236, 238, 240, 242, 244, 248, 250, 252, 254, 258 e 260

Onde se lê:

114 - Diferenças de vencimentos e acréscimos

Leia-se:

114 - Vantagem funcional

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