São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4038, de 22 de julho de 1974
Nº 4038/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.038, DE 22 DE JULHO DE 1974
Revoga as disposições do Decreto n. 23.993, de 22 de dezembro de 1954, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.