Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23993, de 22 de dezembro de 1954

Nº 23993/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 23.993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre horário de funcionários da Imprensa Oficial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica estabelecido o seguinte horário de trabalho para dependências da Imprensa Oficial do Estado:

I - de 28 (vinte e oito) horas semanais para a redação, revisão do jornal, revisão de obras, composição do jornal, mecânica e paginação, sendo as três últimas em período noturno;

II - de 25,30 (vinte e cinco e trinta) horas semanais para a remessa e impressão do jornal.

Art. 2.
- O Diretor da Imprensa Oficial fixará o período de trabalho para cada servidor, dentro dos limites estabelecidos no artigo 1.°.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo