São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40335, de 28 de setembro de 1995
Nº 40335/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.335, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995
Inclui dispositivo que especifica no Decreto n.º 40.200, de 18 de julho de 1995, que regulamenta as atividades do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dispõe sobre a composição e as atribuições de seu Conselho de Orientação
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e á vista do disposto no inciso XII, do artigo 2.º da Lei n.º 8.356, de 20 de julho de 1993, acrescentado pela Lei n.º 8.983, de 13 de dezembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido, no artigo 6.º do Decreto n.º 40.200, de 18 de julho de 1995, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - I (um) representante do Conselho Estadual de Saúde, escolhido dentre seus Conselheiros.".
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1995.