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Decreto Estadual de São Paulo nº 40335, de 28 de setembro de 1995

Nº 40335/1995

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.335, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

Inclui dispositivo que especifica no Decreto n.º 40.200, de 18 de julho de 1995, que regulamenta as atividades do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dispõe sobre a composição e as atribuições de seu Conselho de Orientação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e á vista do disposto no inciso XII, do artigo 2.º da Lei n.º 8.356, de 20 de julho de 1993, acrescentado pela Lei n.º 8.983, de 13 de dezembro de 1994,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluido, no artigo 6.º do Decreto n.º 40.200, de 18 de julho de 1995, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - I (um) representante do Conselho Estadual de Saúde, escolhido dentre seus Conselheiros.".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1995

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1995.

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