São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40319, de 3 de julho de 1962
Nº 40319/1962
DECRETO N. 40.319, DE 3 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a criação do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, em Cananéia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR. DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a Ilha do Cardoso apresenta condições insuperáveis para a criação de um Parque Estadual, por atender a finalidades culturais de preservação dos recursos nativos e exibir atributos favoráveis ao turismo, à recreação e à recuperação física;
Considerando que a flora que aí viceja constitui revestimento vegetal que abrange 95% do seu território, ostentando matas de formação subtropical, com variadíssima ocorrência de valiosas essências;
Considerando que a fauna, além da imensidade de pássaros que a procuram para a reprodução, pelo isolamento da Ilha, acha-se representada por animais marinhos que povoam suas praias e por rebanhos de mamíferos grandes e pequenos que aí encontram condições ideais de vida tranquila, constituindo-se assim em notável repositório de espécimes raros; e,
Considerando que a região foi ocupada pelo primitivo homem americano, possivelmente há dez ou quinze mil anos e remanescem dessa ocupação, jazidas préhistóricas que precisam ser defendidas,
Decreta:
Artigo 4.º - O «Parque Estadual da Ilha do Cardoso», criado por êste Decreto, não abrange terras que porventura sejam do domínio da União e se situam na referida Ilha marítima.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Urbano de Andrade Junqueira
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.