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Decreto Estadual de São Paulo nº 40276, de 20 de junho de 1962

Nº 40276/1962

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DECRETO N. 40.276, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Modifica os cursos de Engenheiros Civis, Eletricistas, Mecânicos e Metalurgistas da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, dando nova redação aos artigos 2.°, 3.°, 4.° e 8.° do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955 e art. 1.º do Decreto n. 34.458, de 8 de Janeiro de 1959

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955:

"

Art. 2.
- São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Civis as seguintes:

Gerais:

Cálculo Diferencial e Integral; Cálculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)

Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)

Geometria Analítica e Elementos de Geometria Projetiva

Mecânica Geral

Geometria Descritiva e Aplicações

Desenho Técnico

Física Geral (1.ª e 2.ª partes)

Química Tecnológica Geral (1.ª parte)

Geologia Aplicada

Topografia

Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª e 2.ª partes)

Materiais de Construção

Eletrotécnica Geral

Mecânica dos Fluidos - I.

Hidráulica

Elementos de Máquinas

Máquinas Hidráulicas

Máquinas Térmicas

Mecânica dos Solos

Elementos de Engenharia Hidráulica e Sanitária

Estatística e Economia (1.ª parte)

Arquitetura (l.ª parte)

e Específicas:

Ida opção de "Construções"

Arquitetura (2.ª parte)

Construções de Concreto

Construções de Aço e Madeira

Construções Hidráulicas

Estradas

Fundações

Pontes

Equipamento, Instalação e Organização de Canteiro;

IIda opção de "Hidráulica"

Complementos de Hidráulica

Construções Hidráulicas

Saneamento

Construções de Concreto

Construções de Aço e de Madeira

Obras de Terra

Estradas

Navegação Interior e Portos Marítimos

IIIda opção de "Estruturas"

Teoria da Elasticidade e Plasticidade

Construções de Concreto

Construções de Aço e Madeira

Fundações

Pontes de Concreto

Pontes Metálicas

Grandes Estruturas

Estruturas Especiais de Concreto

Estradas;

IVda opção de "Transporte";

Projeto e Locação de Estradas

Construções de Concreto

Construções de Aço e de Madeira

Obras de Terra

Construções de Estradas

Superestruturas de Estradas

Tráfego e Legislação

Pontes

Navegação Interior e Portos Marítimos"

Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955:

"

Art. 3.
- São disciplinas obrigatorias do Curso de Engenheiros Eletricistas as seguintes:

Gerais:

Cálculo Diferencial e Integral; Calculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)

Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)

Geometria Analitica e Elementos de Geometria Projetiva

Mecânica Geral

Geometria Descritiva e Aplicações

Desenho Técnico

Física Geral (1.ª e 2.ª partes)

Quimica Tecnológica Geral (1.ª parte)

Geologia Aplicada

Eletrotécnica Fundamental

Medidas Elétricas e Magnéticas

Materiais de Construção Metálicos

Mecânica dos Fluidos (1.ª parte)

Máquinas Elétricas (1.ª parte)

Elementos de Máquinas

Máquinas Hidráulicas

Reguladores e Servo-Mecanismos

Estatistica e Economia (1.ª parte)

Oficinas Eletromecânicas;

e Especificas:

Ida opção de "Eletrotécnica":

Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª parte)

Hidráulica Aplicada

Máquinas Eletricas (2.ª parte)

Máquinas Térmicas

Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

Sistemas Elétricos de Potência

Eletrotécnica Aplicada

Materiais Elétricos e Processos

Eletrônica Aplicada

IIda opção de "Eletrônica":

Complementos de Matemática

Complementos de Fisica

Eletrônica Fundamental

Comunicações Elétricas

Visiotécnica

Audiotécnica

Técnica dos Impulsos

Instalações Elétricas

Rêdes e Meios de Transmissão"

Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 34.458, de 8 de janeiro de 1959, que modificou a redação do artigo 4.° do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955:

"

Art. 4.
- São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Mecânicos as seguintes:

Gerais:

Cálculo Diferencial e Integral; Cálculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)

Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)

Geometria Analitica e Elementos de Geometria Projetiva

Mecânica Geral

Geometria Desecritiva e Aplicações

Desenho Técnico

Fisica Geral (1.ª e 2.ª partes)

Química Tecnológica Geral (1.ª parte)

Geologia Aplicada

Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª parte)

Mecânica dos Fluidos - I.

Termodinâmica

Elementos de Máquinas

Desenho de Elementos de Máquinas

Eletrotécnica Geral

Estatística e Economia (1.ª e 2.ª partes)

Específicas:

Ida opção de "Projeto":

Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (2.ª parte)

Construção de Máquinas

Materiais de Construção Mecânica

Máquinas Hidráulicas

Máquinas Térmicas (1.ª e 2.ª partes)

Tecnologia Mecânica e Oficinas

Transmissão do Calor, Refrigeração e Ar Condicionado

Máquinas Operatrizes, de Elevação e de Transporte

IIda opção de "Produção":

Materiais de Construção Mecânica

Máquinas Térmicas (1.ª parte)

Tecnologia Mecânica e Oficinas

Processos de Manufatura

Métodos de Engenharia de Produção

Finanças, Contabilidade e Custos

Medida do Trabalho

Planejamento e Contrôle da Produção; Contrôle da Qualidade

Projeto do Produto; Arranjo Físico e Movimentação de Materiais; Manutenção do Equipamento

Administração do Pessoal; Higiene e Segurança Industrial

Parágrafo únicoSão obrigatórios dois estágios de verão."

Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte reação o artigo 8.° do Decreto 25.230, de 16 de dezembro de 1955:

"

Art. 8.
- São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Metalurgistas as seguintes:

Gerais:

Cálculo Diferencial e Integral; Cálculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)

Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)

Geometria Analitica e Elementos de Geometria Projetiva

Mecânica Geral

Desenho Técnico com Elementos de Geometria Descritiva

Fisica Geral (1.ª e 2.ª partes)

Fisico-Quimica (1.ª parte)

Quimica Inorgânica

Quimica Analítica (1.ª parte)

Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª parte)

Eletrotécnica Geral

Combustiveis e Combustão

Elementos de Geologia Econômica

Mecânica dos Fluidos (1.ª parte)

Tratamento de Minérios

Mineralogia, Petrografia e Geologia

Elementos de Máquinas

Máquinas Hidráulicas

Máquinas Térmicas

Estatística e Economia

e Específicas:

Metalurgia Geral

Física dos Metais

Fisico-Química Metalúrgica

Siderurgia

Metalografia do Ferro e de suas Ligas

Metalografia dos Metais e Ligas Não-Ferrosos

Metalurgia dos Metais Não-Ferrosos

Transformação Mecânica dos Metais e suas Ligas

Fundição e Processos Especiais

Fornos Metalúrgicos e Refratários".

Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício.

Sólon Borges dos Reis

A. Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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