São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25230, de 16 de dezembro de 1955
Nº 25230/1955
Artigo 2.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Civis as seguintes:
Gerais:
Cálculo diferencial e integral: Cálculo vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva
Mecânica Geral
Geometria descritiva e aplicações
Desenho técnico
Física geral (1.ª e 2.ª partes)
Química Tecnológica geral (1.ª parte)
Geologia aplicada
Topogrofia
Resistência dos materiais e estabilidade das construções (1.ª e 2.ª partes)
Materiais de construção
Eletrotécnica Geral
Mecânica dos fluidos
Hidráulica
Elementos de máquinas
Máquinas hidráulicas
Máquinas térmicas
Mecânica dos solos
Saneamento
Estatistica e economia
Arquitetura (1.ª parte); e Específicas
.I - da opção "de Construções";
Arquitetura (2.ª parte)
Construções de concreto
Construções de aço e de madeira
Construções hidráulicas
Estradas
Fundações
Pontes
Equipamento, instalação e organização de canteiro;
.II - da opção "de Hidráulica":
Complementos de hidráulica
Construções hidráulicas
Construções de concreto
Construções de aço e de madeira
Obras de terra
Estradas
Navegação interior e pontos marítimos
.III - da opção "de Estruturas":
Teoria da elasticidade e plasticidade
Construções de concreto
Construções de aço e de madeira
Fundações
Pontes de concreto
Pontes metálicas
Grandes estruturas
Estruturas especiais de concreto
Estradas.
.IV - da opção "de Transporte":
Projeto e locação de estradas
Construções de concreto
Construções de aço e de madeira
Obras de terra
Construção de estradas
Superestruturas de estradas
Tráfego e legislação
Pontes
Navegação interior e portos marítimos.
Artigo 3.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Eletricistas as seguintes:
Gerais:
Cálculo diferencial e integral; Cálculo vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva
Mecânica Geral
Geometria descritiva e aplicações
Desenho técnico
Físicas Geral (1.ª e 2.ª partes)
Química Tecnológica geral (1.ª parte)
Geologia aplicada
Eletrotécnica fundamental
Medidas elétricas e magnéticas
Materiais de construção metálicos
Mecânica dos fluídos
Máquinas elétricas (1.ª parte)
Instalações elétricas (1.ª parte)
Eletrônica aplicada
Elementos de máquinas
Máquinas hidráulicas
Reguladores e servo-mecanismos Estatística e economia
Oficinas eletromecânicas; e Específicas
.I - da opção "de Eletrotécnica";
Resistência dos materiais e estabilidade das construções
Hidrálica aplicada
Máquinas elétricas (2.ª parte)
Máquinas térmicas
Instalações elétricas (2.ª parte)
Materiais de construção (não metálicos);
.II - da opção "de Eletrônica";
Complementos de matemática ,
Complementos de física
Redes e meios de transmissão
Radiotécnica
Visiotécnica
Audiotécnica
Técnica dos impulsos.
Artigo 4.º- São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Mecânicos as seguintes:
Gerais:
Cálculo diferencial e integral, Cálculo vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª parte)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva
Mecânica Geral
Geometria descritiva e aplicações
Desenho técnico
Física geral (1.ª e 2.ª partes)
Química tecnológica geral (1.ª parte)
Geologia aplicada
Resistência dos materiais e estabilidade das construções
Mecânica dos fluídos
Termodinâmica
Elementos de máquinas
Desenho de elementos de máquinas
Eletrotécnica geral
Estatística e economia (1.ª parte); e - Específicas:
Construção de máquinas
Materiais de construção mecânica
Máquinas hidráulicas
Máquinas térmicas (1.ª e 2ªa partes)
Tecnologia mecânica e oficinas
Transmissão do calor, refrigeração e ar condicionado
Máquinas operatrizes de elevação e de transporte
Estatística e economia (2.ª parte).
Artigo 5.º- São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros de Construção Naval as seguintes:
Gerais:
Cálculo diferencial e integral; Cálculo vectorial (1.ª e 2.ª parte)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª parte)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva
Mecânica Geral
Geometna descritiva e aplicações
Desenho técnico
Física Geral (1.ª e 2.ª partes)
Química Tecnológica geral (1.ª parte)
Geologia aplicada
Resistência dos materiais e estabilidade das construções (1.ª parte)
Eletrotécnica geral
Mecânica dos fluídos
Materiais de construção
Tecnologia mecânica e oficinas
Termodinâmica
Máquinas marítimas
Arquitetura Naval (1.ª e 2.ª partes)
Arte Naval
Construção naval (1.ª parte)
Estatística e economia (1.ª e 2.ª partes)
Transportes marítimos
Vibrações;
e Específicas
.I - da opção "de estruturas":
Resistência dos materiais e estabilidade das construções (2.ª parte)
Construção naval (2.ª parte)
Tecnologia da construção naval;
.II - da opção "de Máquinas"
Máquinas marítimas e instalações
Transmissão de calor, refrigeração e ar condicionado
Instalações elétricas marítimas;
.III - da opção "de Eletrônica"
Instalações elétricas marítimas
Eletrônica aplicada
Radiotécnica.
Artigo 6.º- São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Químicos as seguintes:
Gerais:
Cálculo diferencial e integral, Cálculo vectorial - (1.ª e 2.ª parte)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva
Física Geral (1.ª e 2.ª partes)
Desenho técnico e elementos de Geometria descritiva
Mecânica Geral
Mecânica dos fluídos
Mineralogia e petrografia
Máquinas térmicas
Resistência dos materiais e estabilidade das construções
Eletrotécnica geral
Ensaios de materiais de construção
Elementos de máquinas
Máquinas hidráulicas
Estatística e economia; e Específicas:
Química inorgânica
Físico-química
Química Analítica (1.ª e 2.ª partes)
Química Tecnológica geral (2.ª parte)
Química orgânica (1.ª e 2.ª partes)
Operações e processos unitários
Química tecnológica inorgânica; Química tecnológica orgânica (1.ª e 2.ª partes)
Química coloidal
Bioquímica
Eletroquímica aplicada
Estudo e projeto de instalações industriais.
A - Bioquímica e Eletroquímica aplicada ou
B - Equipamento de refinaria de petróleo
Cálculo de processamento
Projeto de processamento
Instrumentação e controle de refinarias.
Artigo 7.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros de Minas as seguintes;
Gerais:
Cálculo diferencial e integral; Cálculo vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva
Mecanica
Geral
Desenho tecnico com elementos de Geometria descritiva
Física Geral (1.ª e 2.ª partes)
Físico-química (1.ª parte)
Química Inorgânica
Química analítica
Topografia
Resistencia dos Materiais e estabilidade das construções
Eletrotécnica geral
Mecânica dos fluidos
Materiais de construção
Hidráulica
Estatística e economia; e Especificas.
Geologia econômica (1.ª e 2.ª partes)
Geologia dinâmica
Combustíveis e combustão
Mineralogia e Petrografia
Estratigrafia (1.ª e 2.ª partes)
Pesquisa e lavra do petróleo
Lavra de minas e tratamento de minérios (1.ª e 2.º partes.)
Geofísica aplicada
Química Tcenológica geral (2.ª parte)
Elementos de máquinas
Máquinas hidraulicas
Máquinas térmicas.
Artigo 8.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Metalurgistas as seguintes.
Gerais:
Calculo diferencial e integral; Cálculo vectorial (1.º e 2 a partes)
Calculo numérico e de observações (1.ª e 2. partes)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva
Mecânica geral
Desenho técnico com elementos de Geometria descritiva
Física geral (1.ª e 2.ª partes)
Físico-química (1.ª parte)
Química Inorgânica
Química analítica
Resistência dos materiais e estabilidade das construções
Eletrotécnica geral
Combustíveis e combustão
Elementos de geologia econômica
Mecânica dos fluidos
Tratamento dos minérios
Mineralogia, petrografia e geologia
Elementos de máquinas
Máquinas hidráulicas
Máquinas termicas
Materiais de construção
Estatística e economia, e Especificas:
Metalurgia geral
Física dos metais
Físico-química metalúrgica
Siderurgia
Metalografia do ferro e de suas ligas
Metalurgia dos metais não-ferrosos
Metalografia dos metais e ligas não-ferrosos
Transformação mecanica dos metais e suas ligas
Fundição e processos especiais
Estrutura e economia da industria metalúrgica.
Artigo 9.º - Será conferido o diploma de Geólogo aos alunos aprovados nas seguintes disciplinas.
Cálculo diferencial e integral, Cálculo vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva.
Mecânica geral
Desenho técnico com elementos de Geometria descritiva
Física Geral (1.ª e 2.ª partes)
Físico-química (1.ª parte)
Química Inorgânica
Química analítica
Topografia
Eletrotécnica geral
Geologia econômica (1.ª e 2.ª partes)
Geologia dinâmica
Mineralogia e petrografia
Estratigrafia (1.ª e 2.ª partes) Pesquisa e lavra do petróleo
Geofísica aplicada.
DECRETO N. 25.230, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
Reorganiza o Ensino na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo a proposta de reorganização e ampliação didática da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, elaborada pela sua Congregação e aprovada pelo Conselho Universitario, decreta:
Artigo 13.- A matrícula far-se-á anualmente na segunda quinzena de fevereiro, por cadeira ou disciplina subordinada, respeitada uma precedência lógica e condicionada ao horário estabelecido sôbre uma seriação padrão.
Parágrafo 1.º- Aos alunos que se mantiverem dentro da seriação padrão e forem aprovados em tôdas as cadeiras e disciplinas subordinadas de uma série será assegurada a matrícula nas cadeiras ou disciplinas subordinadas de série seguinte.
Parágrafo 2.º- Se o número de candidatos à matricula numa cadeira ou disciplina subordinada, exceder à sua capacidade didática, far-se-á a seleção, para o ano ou período letivo, tendo em conta o mérito dos candidatos, nos têrmos do Regimento Interno.
Parágrafo 3.º- As cadeiras e disciplinas subordinadas lecionadas em mais de 2 períodos serão divididas em duas partes para efeito de matrícula, apuração de aproveitamento e exames.
Artigo 16.- Haverá para cada aluno matriculado duas épocas os exames finais: a primeira que se inicia tem primeiro de dezembro; a segunda em quinze de fevereiro.
Artigo 17.- A aprovação na cadeira ou disciplina subordinada far-se-á pela média de uma nota de exame escrito final, de uma nota de exame oral ou prático-oral final e de uma nota única de aproveitamento global.
Parágrafo 1.º- A nota média igual ou superior a 5 é de aprovação; a nota média de 9 a 10 é de aprovação distinta.
Parágrafo 2.º- Os alunos que tiverem nota minima 7 nos exames parciais e nota minima 7 de aproveitamento global serão dispensados de exames finais.
Parágrafo 3.º- Os alunos que tiverem média entre 5 e 7 exclusive nos exames parciais e nota mínima 6 de aproveitamento global serão dispensados do exame escrito final.
Parágrafo 4.º- Os alunos que tiverem média inferior a 3 nos exames parciais não terão direito a 1.ª época.
Parágrafo 5.º- Os exames parciais podem ser escritos, gráficos, práticos ou orais.
Parágrafo 6.º- É de reprovação a nota inferior a 3 no exame oral ou prático-oral final.
Parágrafo 7.º- Os alunos que tiverem nota de aproveitamento global inferior a 4 serão inhabilitados, não tendo direito a exames de 1.ª ou 2.ª épocas.
Parágrafo 8.º- No caso do parágrafo 3.° a nota média de apuração será tomada entre a nota de aproveitamento global e a do exame oral ou prático oral.
Parágrafo 9.º- As bases do critério para a nota de aproveitamento global na cadeira ou disciplina subordinada, a qual levará em conta tôdas as atividades escolares e a assiduidade do aluno, serão propostos pelo professor ao Conselho Departamental no fim de cada ano letivo para vigorar no ano seguinte.
Artigo 19.- O Regimento Interno fixará o número de horas de aulas teóricas.
Parágrafo 1.º- O Regimento Interno fixará o currículo padrão de cada curso normal, cujo horário será estabelecido na base de 32 horas semanais, admitida a variação de 4 horas.
Parágrafo 2.º- O professor anualmente proporá a relação dos trabalhos práticos obrigatórios e facultativos referentes ao ano letivo seguinte, ao Departamento a que pertence, e êste, após sua apreciação e antes de terminado o ano, o submeterá ao Conselho Departamental.
Parágrafo 3.º- A duração das aulas teóricas será de 50 minutos. A duração das aulas práticas será fixada pelo Conselho Departamental, ouvidos os Departamentos.
Artigo 23.- A Congregação oportunamente proporá a criação do curso de Geógrafos e de novos cursos normais, nos moldes dos instituidos nêste Decreto.
Artigo 24.- As disciplinas referidas nos artigos anteriores integrarão cadeiras ou ficarão subordinadas a cadeiras afins nos têrmos do Regimento Interno.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govero, aos 16 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 25.230, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
Reorganiza o Ensino na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
Retificações
No artigo 1.º onde se lê:
" . . .manterá cursos normais de Engenheiros Civis, de Engenheiros Mecânicos, de Engenheiros Eletricista, de Engenheiros de Construção Navas, . . .";
Leia-se
" . . .manterá cursos normais de Engenheiros Civis, de Engenheiros Mecânicos, de Engenheiros Eletricista, de Engenheiros de Construção Naval, . . .
No
" - Aos alunos que foram aprovados nas disciplinas obrigatórias de cada curso será conferido um diploma profissional e um título relativo à opção ou especialidade cursada.".;
Leia-se
" - Aos alunos que foram aprovados nas disciplinas obrigatórias de cada curso será conferido um diploma profissional e um título relativo à opção ou especialidade cursada.".;
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.