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Decreto Estadual de São Paulo nº 34458, de 8 de janeiro de 1959

Nº 34458/1959

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DECRETO N. 34.458, DE 8 DE JANEIRO DE 1959

Amplia o curso de Engenheiros Mecânicos, criando opções e dá nova redação ao artigo 4.° do Decreto n. 2 5.230, de 16 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.° do Decreto n. 2 5.230, de 16 de dezembro de 1955: "

Artigo 4.° - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Mecânicos as seguintes;

Gerais: Cálculo diferencial e integral; Cálculo vectorial (1. ª e 2.ª partes)

Cálculo numérico e de observações (1.ª e 2.ª partes) Geometria analítica e elementos de Geometria projetiva Mecânica Geral

Geometria descritiva e aplicações

Desenho Técnico

Física geral (1.ª e 2.ª partes)

Química tecnológica geral (1.ª parte)

Geologia aplicada Resistência dos materiais e estabilidade das construções (1.ª parte)

Mecânica dos fluidos

Termodinâmica

Elementos de máquinas

Desenho de elementos de máquinas

Eletrotécnica geral

Estatística e economia

Especificas:

I - da opção "de Projeto":

Resistência dos materiais e estabilidade das construções (2.ª parte)

Construção de máquinas

Materiais de construção mecânica

Máquinas hidráulicas

Máquinas térmicas (1.ª e 2.ª partes)

Tecnologia mecânica e oficinas

Transmissão do calor, refrigeração e ar condicionado

Máquinas operatrizes de elevação e de transporte

Produção e Custos; Administração de Pessoal.

II - da opção "de Produção":

Materiais de construção mecânica

Máquinas Térmicas (1.ª parte)

Tecnologia Mecânica e oficinas

Processos de Manufatura

Métodos de Engenharia de Produção

Finanças Contabilidade Custos

Medida de Trabalho

Planejamento e Controle da Produção; Controle de Qualidade

Projeto do Produto

Arranjo físico e movimentação dos materiais Higiene e Segurança Industrial

Manutenção do Equipamento

Administração do Pessoal

§ único - São obrigatórios 2 estágios de verão.

Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1959.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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