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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40264, de 11 de agosto de 1995

Nº 40264/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O prazo fixado no artigo 1.º do Decreto n.º 40.065. de 27 de abril de 1995, na redação dada pelo Decreto n.º 40.100. de 25 de maio de 1995, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1995

MÁRIO COVAS

Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de agosto de 1995.

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