São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40264, de 11 de agosto de 1995
Nº 40264/1995
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de agosto de 1995.