São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40100, de 24 de maio de 1995
Nº 40100/1995
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Dacrata:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto n.º 40.065, de 27 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
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Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 40.065, de 27 de abril de 1995
Retificação do D.O. do 25-5-95
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.