São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40260, de 9 de agosto de 1995
Nº 40260/1995
DECRETO N. 40.260, DE 9 DE AGOSTO DE 1995
Institui Cartão de Identidade Funcional - CIF no âmbito das secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e dá providencias correlatas
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Cartão de Identidade Funcional será usado como crachá, na parte frontal superior do vestuário do servidor, de modo a permitir sua perfeita visualização.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendoça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de energia
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Yoskiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Seretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabio Jose Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Fanco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José Afonso da silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Scretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de agosto de 1995.
DECRETO N. 40.260, DE 9 DE AGOSTO DE 1995
Institui Cartão de Identidade Funcional - CIF no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e dá providências correlatas
Retificações da D.O. da 10-8-95
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Antonio Bragança Retto Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.