Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49202, de 26 de novembro de 2004

Nº 49202/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 4º do Decreto nº 40.260, de 9 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 4.
- Caberá aos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias do Estado, as providências necessárias à confecção e emissão do Cartão de Identidade Funcional - CIF.
Parágrafo único- O Cartão de Identidade Funcional - CIF deverá ser confeccionado, preferencialmente, em fundo branco, devendo conter pelo menos, os seguintes elementos:

1. brasão de armas do Estado, nos termos da legislação vigente;

2. nome do Órgão;

3. nome completo do servidor;

4. número do Registro Geral da Carteira de Identidade - R.G. do servidor.”. (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do Decreto nº 40.260, de 9 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, continuarão a onerar, neste exercício, a Casa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Mauro Bragato

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Rogério Ferreira

Secretário de Comunicação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo