São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40225, de 12 de junho de 1962
Nº 40225/1962
DECRETO N. 40.225, DE 12 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piratininga, necessário à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
Vice-Governador, em exercício.
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.