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Decreto Estadual de São Paulo nº 40017, de 27 de março de 1995

Nº 40017/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.017, DE 27 DE MARÇO DE 1995

Exclui dos Anexos dos Decretos n.º 34.645, de 17 de fevereiro de 1992, e n.º 37.936, de 23 de novembro de 1993, as funções-atividades que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluída do Anexo I, integrante do Decreto n.º 34.645, de 17 de fevereiro de 1992, uma função-atividade de Vigia, Faixa 6, Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por CARLOS ALBERTO BARBATANA HERNANDES, R.G. 9-378.776, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Art. 2.
- Fica excluída do Anexo II, integrante do Decreto n.º 34.645, de 17 de fevereiro de 1992, uma função-atividade de Vigia, Faixa 6, Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, vaga em decorrência da aposentadoria de RUTH PASCHOAL, R.G. 8.308.122, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Art. 3.
- Fica excluída do Anexo I, integrante do Decreto n.º 37.936, de 23 de novembro de 1993, uma função-atividade de Auxiliar Agropecuário, Faixa 13, Escala de Vencimentos Nível Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, preenchida por ANTONIO ROBERTO GARCIA FIGUEIREDO, R.G. 7.353.409, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:

I - os artigos 1.º e 2.º, a 18 de fevereiro de 1992; e

II - o artigo 3.°, a 25 de novembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1995

MÁRIO COVAS

Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 1995.

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