São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40017, de 27 de março de 1995
Nº 40017/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.017, DE 27 DE MARÇO DE 1995
Exclui dos Anexos dos Decretos n.º 34.645, de 17 de fevereiro de 1992, e n.º 37.936, de 23 de novembro de 1993, as funções-atividades que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - os artigos 1.º e 2.º, a 18 de fevereiro de 1992; e
II - o artigo 3.°, a 25 de novembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 1995.