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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39971, de 17 de fevereiro de 1995

Nº 39971/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 39.971, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Ficam transferidos 3 (três) cargos vagos de Secretário, referência 1, da Escala de Vencimentos-Comissão, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, criados pela Lei n.° 8.985, de 13 de dezembro de 1994, para o SQC-I do Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.

Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constante do Anexo a que alude o artigo 1.° deste decreto:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação da função-atividade no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consigna das no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Administração Penitenciária

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1995.

DECRETO N. 39.971, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 18-2-95:

No anexo leia-se como segue e não como constou:

ANEXO

a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.º 39.971, de 17 de fevereiro de 1995

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