São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39966, de 4 de abril de 1962
Nº 39966/1962
DECRETO N. 39.966, DE 4 DE ABRIL DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 4 de abril de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto