São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39944, de 2 de fevereiro de 1995
Nº 39944/1995
DECRETO N. 39.944, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995
Disciplina o uso de serviços de telefonia móvel celular, restringindo sua utilização às autoridades que especifica e dá providencias correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Poderão utilizar telefone móvel celular, além do Governador e do Vice-Governador, as seguintes autoridades:
I - Secretários de Estado;
II - Chefe da Casa Militar;
III - Procurador Geral do Estado;
IV - Secretário Particular do Governador;
V - Comandante Geral da Polícia Militar;
VI - Delegado Geral de Polícia;
VII - Superintendentes de Autarquia;
VIII - Presidentes de Empresa;
IX - Presidentes de Fundação.
1. utilizagio prolongada ou desnecessária;
2. controle de chamadas interurbanas;
3. vedação de chamadas de âmbito internacional;
4. manutenção de sistema para impedir chamadas "a cobrar".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 37.913, de 8 de novembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto
Secretário-Adjunto Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Júnior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1995.
DECRETO N. 39.944, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995
Disciplina o uso de serviços de telefonia móvel celular, restringindo sua utilização às autoridades que especifica e dá providências correlatas
No artigo 6.°, leia-se como segue e não como constou: