São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39912, de 26 de março de 1962
Nº 39912/1962
DECRETO N. 39.912, DE 26 DE MARÇO DE 1962
Dispõe sôbre a transferência do Escritório de Assistência Técnica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os servidores postos à disposição do Escritório de Assistência Técnica, no Rio de Janeiro, passarão, dentro de 60 (sessenta) dias, a ter exercício no mesmo Escritório, em São Paulo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.