São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1895, de 14 de novembro de 1952
Nº 1895/1952
LEI N. 1.895, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre criação de um Escritório de Assistência Técnica, aos integrantes da representação paulista no Congresso Nacional.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Os servidores do Escritório serão:
I - funcionários e extranumerários estaduais postos a sua disposição, por determinação do Governador, sem prejuízo de vencimentos ou salários e das demais vantagens;
II - extranumerários contratados, nos têrmos da legislação vigente, para funções técnicas; e,
III - extranumerários mensalistas e diaristas admitidos nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 do novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canute Mendes de Almeida.
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43340, de 25 de maio de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42223, de 24 de julho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39912, de 26 de março de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36689, de 31 de maio de 1960 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34810, de 3 de abril de 1959
- Lei Estadual de São Paulo nº 4894, de 4 de novembro de 1958