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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39902, de 1 de janeiro de 1995

Nº 39902/1995

unico

DECRETO N. 39.902, DE 1 DE JANEIRO DE 1995

Altera os Decretos nos 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas.

MARIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando ser medida imprescindível extinguir-se a duplicidade na execução das tarefas, que gera superposição de atribuições e competências entre os órgãos administrativos regionais;

Considerando a necessidade de reorganizar a Secretaria da Educação, objetivando a descentralização da execução das suas ações, buscando agilidade nas decisões, a fim de que possa imprimir uma nova política educacional; e

Considerando que cabe ao Governo do Estado estabelecer diretrizes a serem adotadas pela Secretaria da Educação, visando encurtar distâncias decisórias, para a melhoria da política educacional, Decreta:

Título I

Disposições Preliminares

Artigo 1.º - A estrutura e atribuições dos órgãos e competências das autoridades previstas nos Decretos nos 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, para as Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, ficam reorganizadas nos termos deste decreto. Título II

Das Modificações de Unidades Administrativas

Capítulo I

Da Estrutura

Seção I

Da Extinção de Unidades Administrativas

Artigo 2.º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas, das Divisões Regionais de Ensino, criadas pelos Decretos n.°s 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981:

I - Diretoria;

II - Assistência Técnica;

III - Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica;

IV - Serviço de Administração;

V - Serviço de Finanças;

VI - Serviço Técnico de Recursos Humanos;

VII - Assistência Técnica do Serviço de Recursos Humanos; e

VIII - os seguintes Setores:

a) Protocolo;

b) Arquivo;

c) Compras;

d) Almoxarifado;

e) Zeladoria;

f) Manutenção; e

g) Transportes.

SEÇÃO II

Da Transferência

Art. 3.
- Ficam transferidos, para as Coordenadorias a que estavam subordinadas, os bens móveis, veículos, máquinas e equipamentos, direitos e obrigações, acervo, das Divisões Regionais de Ensino e da Divisão Especial de Ensino de Registro.
Parágrafo único- O Secretário da Educação disciplinará o previsto no "caput" deste artigo, inclusive quanto aos cargos e funções-atividades vagos e providos ou vagas e preenchidas, classificados nas Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro.

Art. 4.
- A administração dos bens imóveis utilizados pelas Divisões Regionais de Ensino fica sob a responsabilidade das respectivas Coordenadorias de Ensino.
Art. 5.
- Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste decreto, para a efetivação das providências de que tratam os artigos anteriores.

Artigo 6.º - O integrante do Quadro do Magistério ou do Quadro da Secretaria da Educação, designado Diretor do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Ensino ou Divisão Especial de Ensino de Registro, ficará encarregado de adotar as providências previstas nesta Seção.

Seção III

Da Alteração de Denominação de Unidades Administrativas

Artigo 7.º - As Seções a seguir relacionadas, pertencentes às Divisões Regionais de Ensino previstas nos Decretos n.°s 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, ficam com a sua denominação alterada pela Seção de Pessoal:

I - Comunicações Administrativas;

II - Material;

III - Administração Patrimonial;

IV - Atividades Complementares;

V - Cadastro Funcional;

VI - Cadastro de Cargos e Funções;

VII - Frequência;

VIII - Expediente de Pessoal;

IX - Despesa; e

X - Orçamento e Custos.

Art. 8.
- As Seções a que se refere o artigo anterior e que tiveram sua denominação alterada, ficam transferidas para as Delegacias de Ensino.
Art. 9.
- Compete ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências previstas nesta Seção.
Parágrafo único- Remanescendo, ainda, unidades administrativas após a transferência de que trata este artigo, serão elas encaminhadas ao acervo de cargos ou funções vagos.

SEÇÃO IV – Da Subordinação Artigo 10 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as Delegacias de Ensino, conforme Anexo I, que faz parte integrante deste decreto. Artigo 11 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino do Interior, as Delegacias de Ensino, conforme Anexo II, que faz parte integrante deste decreto. Artigo 12 - Ficam as Delegacias de Ensino, para os efeitos de desenvolvimento de ensino e normas pedagógicas, subordinadas a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e, quanto ao Sistema de Administração de Pessoal, ao Departamento de Recursos Humanos. Título III Das Atribuições Capítulo I Atribuições Gerais Seção I Das Alterações Artigo 13 - As atribuições das unidades administrativas, extintas pelo artigo 2.° deste decreto, ficam distribuídas na seguinte conformidade: I - as previstas nos artigos 71 e 72 do Decreto n.° 7.510, de 29 de janeiro de 1976, serão acrescidas ao artigo 77, do mesmo decreto, com a seguinte redação: "

Art. 20.
- As competências previstas no Decreto n.º 7.510, de 29 de janeiro de 1976, para os dirigentes de unidades dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, das Divisões Regionais de Ensino, ficam transferidas para o Delegado de Ensino.

Artigo 21.º - As competências previstas aos dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, previstas para as Divisões Regionais de Ensino, ficam transferidas para o Delegado de Ensino.

Título V

Disposições Gerais

Artigo 22.º - As competências previstas nos Decretos n.ºs 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, sempre que coincidentes, deverão ser exercidas pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Título VI

Disposições Finais

Art. 23.
- As atribuições das unidades e as competências das autoridades, previstas neste decreto, poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Educação.
Art. 24.
- Os atuais ocupantes de cargo em comissão ou responsáveis pelas atribuições de funções retribuídas mediante "pro labore", dirigentes das unidades extintas ou alteradas, ficam exonerados do cargo ou dispensados da função, a contar da publicação deste decreto, exceto o Diretor do Serviço de Administração.
Art. 25.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 26.
- Ficam os órgãos centrais da Secretaria da Educação em suas respectivas áreas de atuação, responsáveis pelo treinamento do pessoal das Delegacias de Ensino, quanto às disposições deste decreto.
Art. 27.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 39.318, de 30 de setembro de 1994, e 39.475, de 7 de novembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Anexo I

1.ª Delegacia de Ensino

2.ª Delegacia de Ensino

3.ª Delegacia de Ensino

4.ª Delegacia de Ensino

5.ª Delegacia de Ensino

6.ª Delegacia de Ensino

7.ª Delegacia de Ensino

8.ª Delegacia de Ensino

9.ª Delegacia de Ensino

10.ª Delegacia de Ensino

11.ª Delegacia de Ensino

12.ª Delegacia de Ensino

13.ª Delegacia de Ensino

14.ª Delegacia de Ensino

15.ª Delegacia de Ensino

16.ª Delegacia de Ensino

17.ª Delegacia de Ensino

18.ª Delegacia de Ensino

19.ª Delegacia de Ensino

20.ª Delegacia de Ensino

21.ª Delegacia de Ensino

Delegacia de Ensino de Caieiras

1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos

2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos

Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes

Delegacia de Ensino de Suzano

Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba

Delegacia de Ensino de Diadema

Delegacia de Ensino de Mauá

1.ª Delegacia de Ensino de Santo André

2.ª Delegacia de Ensino de Santo André

1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo

2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo

Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul

Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires

Delegacia de Ensino de Carapicuíba

Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra

Delegacia de Ensino de Itapevi

Delegacia de Ensino de Cotia

Delegacia de Ensino de Taboão da Serra

Delegacia de Ensino de Barueri

1.ª Delegacia de Ensino de Osasco

2.ª Delegacia de Ensino de Osasco

Delegacia de Ensino de Guarujá.

Delegacia de Ensino de Santos.

Delegacia de Ensino de São Vicente.

Delegacia de Ensino de Itanhaém.

Delegacia de Ensino de Cruzeiro.

Delegacia de Ensino de Guaratinguetá.

Delegacia de Ensino de Lorena.

Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba.

Delegacia de Ensino de Taubaté.

Delegacia de Ensino de Jacareí.

Delegacia de Ensino de Caraguatatuba.

1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos.

2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos.

Delegacia de Ensino de Apiaí.

Delegacia de Ensino de Avaré.

Delegacia de Ensino de Botucatu.

Delegacia de Ensino de Itapetininga.

Delegacia de Ensino de Itapeva.

Delegacia de Ensino de Itu.

Delegacia de Ensino de São Roque.

Delegacia de Ensino de Tatuí.

Delegacia de Ensino de Votorantim.

Delegacia de Ensino de Piraju.

1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba.

2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba.

Delegacia de Ensino de Hararé.

Delegacia de Ensino de Americana.

Delegacia de Ensino de Amparo.

Delegacia de Ensino de Bragança Paulista.

1.ª Delegacia de Ensino de Campinas.

2.ª Delegacia de Ensino de Campinas.

3.ª Delegacia de Ensino de Campinas.

4.ª Delegacia de Ensino de Campinas.

Delegacia de Ensino de Casa Branca.

1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí.

2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí.

Delegacia de Ensino de Limeira.

Delegacia de Ensino de Moji Mirim.

Delegacia de Ensino de Piracicaba.

Delegacia de Ensino de Pirassununga.

Delegacia de Ensino de Rio Claro.

Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista.

Delegacia de Ensino de Araras.

Delegacia de Ensino de Sumaré.

Delegacia de Ensino de Capivari

Delegacia de Ensino de Araraquara

Delegacia de Ensino de Barretos

Delegacia de Ensino de Bebedouro

Delegacia de Ensino de Franca

Delegacia de Ensino de Ituverava

Delegacia de Ensino de Jaboticabal

1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto

2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto

Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo

Delegacia de Ensino de São Carlos

Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra

Delegacia de Ensino de Taquaritinga

Delegacia de Ensino de Sertãozinho

Delegacia de Ensino de Batatais

Delegacia de Ensino de Itápolis

Delegacia de Ensino de Porto Ferreira

Delegacia de Ensino de Bauru

Delegacia de Ensino de Jaú

Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista

Delegacia de Ensino de Lins

Delegacia de Ensino de Catanduva

Delegacia de Ensino de Fernandópolis

Delegacia de Ensino de Jales

Delegacia de Ensino de José Bonifácio

Delegacia de Ensino de Monte Aprazível

Delegacia de Ensino de Nova Granada

Delegacia de Ensino de Novo Horizonte

Delegacia de Ensino de Nhandeara

Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul

1.° Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto

2.° Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto

Delegacia de Ensino de Votuporanga

Delegacia de Ensino de Olímpia

Delegacia de Ensino de Mirassol

Delegacia de Ensino de Andradina

Delegacia de Ensino de Araçatuba

Delegacia de Ensino de Birigui

Delegacia de Ensino de Penápolis

Delegacia de Ensino de Pereira Barreto

Delegacia de Ensino de General Salgado

Delegacia de Ensino de Adamantina

Delegacia de Ensino de Dracena

Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz

Delegacia de Ensino de Presidente Prudente

Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau

Delegacia de Ensino de Rancharia

Delegacia de Ensino de Regente Feijó

Delegacia de Ensino de Santo Anasticio

Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema

Delegacia de Ensino de Assis

Delegacia de Ensino de Garga

Delegacia de Ensino de Marília

Delegacia de Ensino de Ourinhos

Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo

Delegacia de Ensino de Tupi

Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista

Delegacia de Ensino de Miracatu

Delegacia de Ensino de Registro

DECRETO N. 39.902, DE 1.º DE JANEIRO DE 1995

Altera os Decretos n.ºs 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas

Retificação

Onde se lê: ANEXO I 1.ª Delegacia de Ensino Delegacia de Ensino de Guarujá Leia-se: ANEXO I 1.ª Delegacia de Ensino ANEXO II

Delegacia de Ensino de Guarujá

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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