São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39902, de 1 de janeiro de 1995
Nº 39902/1995
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unico SEÇÃO II – Da Transferência SEÇÃO IV – Da Subordinação Artigo 10 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as Delegacias de Ensino, conforme Anexo I, que faz parte integrante deste decreto. Artigo 11 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino do Interior, as Delegacias de Ensino, conforme Anexo II, que faz parte integrante deste decreto. Artigo 12 - Ficam as Delegacias de Ensino, para os efeitos de desenvolvimento de ensino e normas pedagógicas, subordinadas a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e, quanto ao Sistema de Administração de Pessoal, ao Departamento de Recursos Humanos. Título III Das Atribuições Capítulo I Atribuições Gerais Seção I Das Alterações Artigo 13 - As atribuições das unidades administrativas, extintas pelo artigo 2.° deste decreto, ficam distribuídas na seguinte conformidade: I - as previstas nos artigos 71 e 72 do Decreto n.° 7.510, de 29 de janeiro de 1976, serão acrescidas ao artigo 77, do mesmo decreto, com a seguinte redação: "unico
DECRETO N. 39.902, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Altera os Decretos nos 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas.
MARIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ser medida imprescindível extinguir-se a duplicidade na execução das tarefas, que gera superposição de atribuições e competências entre os órgãos administrativos regionais;
Considerando a necessidade de reorganizar a Secretaria da Educação, objetivando a descentralização da execução das suas ações, buscando agilidade nas decisões, a fim de que possa imprimir uma nova política educacional; e
Considerando que cabe ao Governo do Estado estabelecer diretrizes a serem adotadas pela Secretaria da Educação, visando encurtar distâncias decisórias, para a melhoria da política educacional, Decreta:
Título I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º - A estrutura e atribuições dos órgãos e competências das autoridades previstas nos Decretos nos 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, para as Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, ficam reorganizadas nos termos deste decreto. Título II
Das Modificações de Unidades Administrativas
Capítulo I
Da Estrutura
Seção I
Da Extinção de Unidades Administrativas
Artigo 2.º - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas, das Divisões Regionais de Ensino, criadas pelos Decretos n.°s 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Equipe Técnica de Supervisão Pedagógica;
IV - Serviço de Administração;
V - Serviço de Finanças;
VI - Serviço Técnico de Recursos Humanos;
VII - Assistência Técnica do Serviço de Recursos Humanos; e
VIII - os seguintes Setores:
a) Protocolo;
b) Arquivo;
c) Compras;
d) Almoxarifado;
e) Zeladoria;
f) Manutenção; e
g) Transportes.
SEÇÃO II
Da Transferência
Artigo 6.º - O integrante do Quadro do Magistério ou do Quadro da Secretaria da Educação, designado Diretor do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Ensino ou Divisão Especial de Ensino de Registro, ficará encarregado de adotar as providências previstas nesta Seção.
Seção III
Da Alteração de Denominação de Unidades Administrativas
Artigo 7.º - As Seções a seguir relacionadas, pertencentes às Divisões Regionais de Ensino previstas nos Decretos n.°s 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, ficam com a sua denominação alterada pela Seção de Pessoal:
I - Comunicações Administrativas;
II - Material;
III - Administração Patrimonial;
IV - Atividades Complementares;
V - Cadastro Funcional;
VI - Cadastro de Cargos e Funções;
VII - Frequência;
VIII - Expediente de Pessoal;
IX - Despesa; e
X - Orçamento e Custos.
SEÇÃO IV – Da Subordinação Artigo 10 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as Delegacias de Ensino, conforme Anexo I, que faz parte integrante deste decreto. Artigo 11 - Subordinam-se hierarquicamente à Coordenadoria de Ensino do Interior, as Delegacias de Ensino, conforme Anexo II, que faz parte integrante deste decreto. Artigo 12 - Ficam as Delegacias de Ensino, para os efeitos de desenvolvimento de ensino e normas pedagógicas, subordinadas a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e, quanto ao Sistema de Administração de Pessoal, ao Departamento de Recursos Humanos. Título III Das Atribuições Capítulo I Atribuições Gerais Seção I Das Alterações Artigo 13 - As atribuições das unidades administrativas, extintas pelo artigo 2.° deste decreto, ficam distribuídas na seguinte conformidade: I - as previstas nos artigos 71 e 72 do Decreto n.° 7.510, de 29 de janeiro de 1976, serão acrescidas ao artigo 77, do mesmo decreto, com a seguinte redação: "
Artigo 21.º - As competências previstas aos dirigentes de órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, previstas para as Divisões Regionais de Ensino, ficam transferidas para o Delegado de Ensino.
Título V
Disposições Gerais
Artigo 22.º - As competências previstas nos Decretos n.ºs 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, sempre que coincidentes, deverão ser exercidas pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Título VI
Disposições Finais
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de janeiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Anexo I
1.ª Delegacia de Ensino
2.ª Delegacia de Ensino
3.ª Delegacia de Ensino
4.ª Delegacia de Ensino
5.ª Delegacia de Ensino
6.ª Delegacia de Ensino
7.ª Delegacia de Ensino
8.ª Delegacia de Ensino
9.ª Delegacia de Ensino
10.ª Delegacia de Ensino
11.ª Delegacia de Ensino
12.ª Delegacia de Ensino
13.ª Delegacia de Ensino
14.ª Delegacia de Ensino
15.ª Delegacia de Ensino
16.ª Delegacia de Ensino
17.ª Delegacia de Ensino
18.ª Delegacia de Ensino
19.ª Delegacia de Ensino
20.ª Delegacia de Ensino
21.ª Delegacia de Ensino
Delegacia de Ensino de Caieiras
1.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
Delegacia de Ensino de Suzano
Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba
Delegacia de Ensino de Diadema
Delegacia de Ensino de Mauá
1.ª Delegacia de Ensino de Santo André
2.ª Delegacia de Ensino de Santo André
1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires
Delegacia de Ensino de Carapicuíba
Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
Delegacia de Ensino de Itapevi
Delegacia de Ensino de Cotia
Delegacia de Ensino de Taboão da Serra
Delegacia de Ensino de Barueri
1.ª Delegacia de Ensino de Osasco
2.ª Delegacia de Ensino de Osasco
Delegacia de Ensino de Guarujá.
Delegacia de Ensino de Santos.
Delegacia de Ensino de São Vicente.
Delegacia de Ensino de Itanhaém.
Delegacia de Ensino de Cruzeiro.
Delegacia de Ensino de Guaratinguetá.
Delegacia de Ensino de Lorena.
Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba.
Delegacia de Ensino de Taubaté.
Delegacia de Ensino de Jacareí.
Delegacia de Ensino de Caraguatatuba.
1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos.
2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos.
Delegacia de Ensino de Apiaí.
Delegacia de Ensino de Avaré.
Delegacia de Ensino de Botucatu.
Delegacia de Ensino de Itapetininga.
Delegacia de Ensino de Itapeva.
Delegacia de Ensino de Itu.
Delegacia de Ensino de São Roque.
Delegacia de Ensino de Tatuí.
Delegacia de Ensino de Votorantim.
Delegacia de Ensino de Piraju.
1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba.
2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba.
Delegacia de Ensino de Hararé.
Delegacia de Ensino de Americana.
Delegacia de Ensino de Amparo.
Delegacia de Ensino de Bragança Paulista.
1.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
2.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
3.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
4.ª Delegacia de Ensino de Campinas.
Delegacia de Ensino de Casa Branca.
1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí.
2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí.
Delegacia de Ensino de Limeira.
Delegacia de Ensino de Moji Mirim.
Delegacia de Ensino de Piracicaba.
Delegacia de Ensino de Pirassununga.
Delegacia de Ensino de Rio Claro.
Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista.
Delegacia de Ensino de Araras.
Delegacia de Ensino de Sumaré.
Delegacia de Ensino de Capivari
Delegacia de Ensino de Araraquara
Delegacia de Ensino de Barretos
Delegacia de Ensino de Bebedouro
Delegacia de Ensino de Franca
Delegacia de Ensino de Ituverava
Delegacia de Ensino de Jaboticabal
1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto
2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto
Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo
Delegacia de Ensino de São Carlos
Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra
Delegacia de Ensino de Taquaritinga
Delegacia de Ensino de Sertãozinho
Delegacia de Ensino de Batatais
Delegacia de Ensino de Itápolis
Delegacia de Ensino de Porto Ferreira
Delegacia de Ensino de Bauru
Delegacia de Ensino de Jaú
Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista
Delegacia de Ensino de Lins
Delegacia de Ensino de Catanduva
Delegacia de Ensino de Fernandópolis
Delegacia de Ensino de Jales
Delegacia de Ensino de José Bonifácio
Delegacia de Ensino de Monte Aprazível
Delegacia de Ensino de Nova Granada
Delegacia de Ensino de Novo Horizonte
Delegacia de Ensino de Nhandeara
Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul
1.° Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto
2.° Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto
Delegacia de Ensino de Votuporanga
Delegacia de Ensino de Olímpia
Delegacia de Ensino de Mirassol
Delegacia de Ensino de Andradina
Delegacia de Ensino de Araçatuba
Delegacia de Ensino de Birigui
Delegacia de Ensino de Penápolis
Delegacia de Ensino de Pereira Barreto
Delegacia de Ensino de General Salgado
Delegacia de Ensino de Adamantina
Delegacia de Ensino de Dracena
Delegacia de Ensino de Osvaldo Cruz
Delegacia de Ensino de Presidente Prudente
Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau
Delegacia de Ensino de Rancharia
Delegacia de Ensino de Regente Feijó
Delegacia de Ensino de Santo Anasticio
Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema
Delegacia de Ensino de Assis
Delegacia de Ensino de Garga
Delegacia de Ensino de Marília
Delegacia de Ensino de Ourinhos
Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo
Delegacia de Ensino de Tupi
Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista
Delegacia de Ensino de Miracatu
Delegacia de Ensino de Registro
DECRETO N. 39.902, DE 1.º DE JANEIRO DE 1995
Altera os Decretos n.ºs 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê: ANEXO I 1.ª Delegacia de Ensino Delegacia de Ensino de Guarujá Leia-se: ANEXO I 1.ª Delegacia de Ensino ANEXO II
Delegacia de Ensino de Guarujá
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.