São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39894, de 1 de janeiro de 1995
Nº 39894/1995
DECRETO N. 39.894, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Altera a denominação da Secretaria do Governo e dá providências correlatas
Decreta:
Artigo 2.º - O campo funcional da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica passa a ser constituído das seguintes funções:
I - a coordenação dos trabalhos necessários á garantia da execução do Plano de Governo e de seu ajustamento contínuo diante da avaliação sistemática das ações dele decorrentes;
II - a coordenação da formulação e do controle da execução das políticas para o contínuo aperfeiçoamento da Administração Pública Estadual, com a constante melhoria da qualidade dos serviços prestados;
III - a coordenação na análise administrativa da ação governamental;
IV - o encaminhamento ao Governador das deliberações dos Conselhos de Governo;
V - o assessoramento ao Governador:
a) na área técnico-administrativa;
b) em assuntos de imprensa e comunicações;
c) em matéria de honorificências;
VI - quanto á entidade descentralizada a ela vinculada, a execução dos trabalhos de imprensa oficial;
VII - a assistência social a pessoas físicas e o auxílio financeiro a entidades filantrópicas e ás de natureza pública.
Artigo 6.º - O "caput" do artigo 99, e seu inciso I, do Decreto n.° 21.984, de 2 março de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 99 . - Ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
b) exercer a coordenação superior das funções de coordenação previstas no campo funcional da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
c) coordenar a centralização e o encaminhamento das deliberações dos Conselhos de Governo;
d) coordenar os assuntos referentes a Administração Civil;
e) manifestar-se sobre os assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
f) submeter á apreciação do Governador projetos de decretos elaborados pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou por outros órgãos ou entidades;
g) referendar os decretos numerados;
h) assessorar o Governador na criação, oficialização e outorga de honorificências;
i) indicar ao Governador os membros do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito;
j) determinar á Corregedoria Administrativa do Estado a realização de correições;
m) requisitar passes de transporte aéreo para funcionários e servidores ou outras pessoas, sempre no interesse do serviço público;
n) propor ao Governador a designação do Presidente da Corregedoria Administrativa do Estado e membros Corregedores;
o) designar os membros da Comissão Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;
p) administrar os Palácios do Governo, expedindo, quando for o caso, normas a serem adotadas por todos os órgãos que se encontrem sediados em suas dependências;
q) fazer publicar os atos do Governador;
r) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
s) comparecer perante a Assembléia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
Artigo 7.º - O artigo 7.° do Decreto n.° 33.129, de 15 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2.° do Decreto n.° 21.984, de 2 de março de 1984, o artigo 14 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, e o artigo 2.° do Decreto n.° 33.137, de 15 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 1? de janeiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Governador do Estado
Antônio ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
DECRETO N. 39.894, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Altera a denominação da Secretaria do Governo e do providências correlatas
Onde se lê:
Decreta:
'
Artigo 1.º
Leia-se:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo ,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
'
Artigo 99 . - Ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica...
a -
Onde se lê:
quandofor o caso, normas a serem adotadas...
Leia-se:
quando for o caso, normas a serem adotadas...