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Decreto Estadual de São Paulo nº 33137, de 15 de março de 1991

Nº 33137/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria da Administração passa a denominar-se Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Art. 2.
- A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP passa a vincular-se a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991

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