São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39886, de 30 de dezembro de 1994
Nº 39886/1994
DECRETO N. 39.886 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação para o Remédio Popular-FURP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - R$ 15.108.727,00 (Quinze milhões, cento e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 67.840.809,00 (Sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e nove reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1994.