São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39877, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39877/1994
DECRETO N. 39.877, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a execução da Lei n.° 8.898, de 27 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, a necessidade de regulamentação de alguns dispositivos da Lei n.° 8.898, de 27 de setembro de 1994, visando proporcionar orientação adequada à instalação, à organização e ao funcionamento da nova entidade autárquica; e
Considerando, que o prédio e as instalações do Hospital das Clínicas de Marília, atualmente em uso pela Faculdade de Medicina, pertencem à Secretaria de Estado da Saúde,
Decreta:
cessão de uso de que trata este artigo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Müller Filho
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.