São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39875, de 9 de março de 1962
Nº 39875/1962
DECRETO N. 39.875, DE 9 DE MARÇO DE 1962
Retifica o decreto n. 39.699, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1962.
Joao de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto