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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39868, de 29 de dezembro de 1994

Nº 39868/1994

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DECRETO N. 39.868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP,

visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
e o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 947.898,00 (Novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Professor Dr.Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - RS 548.090,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil e noventa reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

II - RS 399.808,00 (Trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e oito reais), nos termos do inciso I, do

Art. 8.
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.

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