São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39868, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39868/1994
DECRETO N. 39.868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - RS 548.090,00 (Quinhentos e quarenta e oito mil e noventa reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 399.808,00 (Trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e oito reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.