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Decreto Estadual de São Paulo nº 39863, de 29 de dezembro de 1994

Nº 39863/1994

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DECRETO N. 39.863 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
e o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 92.166,00 (Noventa e dois mil, cento e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - R$ 8.288,00 (Oito mil, duzentos e oitenta e oito reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

II - R$ 83.878,00 (Oitenta e tres mil, oitocentos e setenta e oito reais), nos termos do inciso I, do

Art. 8.
, da Lei n.º 8.509, de 28 de dezembro de 1993.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.

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