Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39760, de 8 de fevereiro de 1962

Nº 39760/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 39.760, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962

Concede reconhecimento à Escola Normal Municipal de Santa Adélia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 70, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Municipal de Santa Adélia.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo