São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39629, de 5 de dezembro de 1994
Nº 39629/1994
DECRETO N. 39.629, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994
Integra à HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia - Hemoterapia o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Itapira, transforma em Núcleos de Hematologia - Hemoterapia as Unidades Sorológicas que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos a seguir mencionados do artigos 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II:
"c) CRS-3 - Núcleos de Barretos, Araraquara, São José do Rio Preto, Fernandópolis e Franca;
II - as alíneas "c" e "e" do inciso III:
"c) CRS-3 - Unidades Sorológicas de Jales, Votuporanga, São Carlos e Catanduva;";
"e) CRS-5 - Unidades Sorológicas de Avaré, Itapetininga, Itapeva e Tatuí;".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 2.° do Decreto n.° 37.079, de 21 de julho de 1993;
II - artigo 3.° do Decreto n.° 37.454, de 17 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1994.