São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37079, de 21 de julho de 1993
Nº 37079/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) CRS-3 - Núcleos de Barretos, Araraquara, São José do Rio Preto e Fernandópolis;";
"c) CRS-3 - Unidades Sorológicas de Franca, Jales, Votuporanga, São Carlos e Catanduva;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.