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Decreto Estadual de São Paulo nº 37079, de 21 de julho de 1993

Nº 37079/1993

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Art. 1.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transformada em Núcleo de Hematologia - Hemoterapia a Unidade Sorológica de Fernandópolis, da Secretaria da Saúde, prevista na alínea "c" do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991.

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ia alínea "c" do inciso II:

"c) CRS-3 - Núcleos de Barretos, Araraquara, São José do Rio Preto e Fernandópolis;";

IIa alínea "c" do inciso III:

"c) CRS-3 - Unidades Sorológicas de Franca, Jales, Votuporanga, São Carlos e Catanduva;".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1993.

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