São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39534, de 20 de dezembro de 1961
Nº 39534/1961
DECRETO N. 39.534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA MARILIA PARA O EXERCÍCIO DE 1962
DECRETO N. 39.534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Retificação
No
Artigo 1.°- Onde se lê: Mutações
Histórico Efetivas Patrimoniais Totais
A-ReceittaGeral
Ordinária 36.109.000,00 1.000,00 36.109.000,00
Leia-se:
AReceita Geral
Ordinária 36.109.000,00 36.109.000,00
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41324, de 27 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41168, de 11 de dezembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41048, de 23 de novembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40507, de 31 de julho de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40351, de 10 de julho de 1962