Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41324, de 27 de dezembro de 1962

Nº 41324/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 41.324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, aprovado pelo Decreto n. 39.534, de 20 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.866.720,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte cruzehos), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília:

Art. 2.
- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba e código nele mencionados, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo