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Decreto Estadual de São Paulo nº 40507, de 31 de julho de 1962

Nº 40507/1962

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 40.507, DE 31 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar às cotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo decreto n. 39.534, de 20 de dezembro de 1961:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será cobeito com recursos oriundos da suplementação feita a verba n. 316 - 8.31.4 - item 493, inciso 9, do orçamento do Estado, pelo decreto n. 40 115, de 21 de maio de 1962.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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