São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40507, de 31 de julho de 1962
Nº 40507/1962
DECRETO N. 40.507, DE 31 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962
Fioravante Zampol
Diretor Geral