São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3953, de 4 de julho de 1974
Nº 3953/1974
DECRETO N. 3.953, DE 4 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou constituição de servidão de passagem, faixa de serra localizada no município e Comarca de Miracatu, necessária à passagem da adutora de água destinada ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros
LAUDC NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os Artigos 2.º. 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.953, DE 4 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou constituição de servidão de passagem, faixa de terra localizada no Município e Comarca de Miracatu, necessária à passagem da adutora de água destinada ao abastecimento público do bairro de Oliveira Barros
Retificação
Artigo 2.º - A faixa, ............
Onde se lê: por 1.637,66 metros de extensão ............. daí com 64º30 NE - 113,00 metros, até estaca 28...............................
Leia-se: por 1.657,66 metros de extensão ............ daí com 64º50 NE - 113,00 metros, até estaca 28 ..................