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Decreto Estadual de São Paulo nº 39440, de 4 de dezembro de 1961

Nº 39440/1961

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DECRETO N. 39.440, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n. 38.026 de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Municipal de Sertãozinho.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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