São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39440, de 4 de dezembro de 1961
Nº 39440/1961
DECRETO N. 39.440, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n. 38.026 de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.