São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39391, de 18 de outubro de 1994
Nº 39391/1994
DECRETO N. 39.391, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994
Fixa o valor de honorário pago a título de horas-aula ministradas na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) quando ministrar aulas para alunos com nível superior
2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio.
Artigo 5.º - Poderão ser convidadas pessoas que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado:
I - para ministrar aulas, as quais serão retribuídas pelo mesmo valor apurado no item 1 do
II - para proferir palestras, conferências ou seminários cuja a retribuição poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no item 1 do .
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Corrêa Meyer Secretário da Segurançaa Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de outubro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.