São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50085, de 6 de outubro de 2005
Nº 50085/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
§ 1º- O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, na seguinte conformidade:
1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível superior;
2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN