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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50085, de 6 de outubro de 2005

Nº 50085/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1º- O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe, na seguinte conformidade:

1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível superior;

2. 2% (dois por cento), quando ministrar aulas para alunos com nível médio.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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