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Decreto Estadual de São Paulo nº 39253, de 20 de setembro de 1994

Nº 39253/1994

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Art. 2.
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DECRETO N. 39.253, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a redao de dispositivos do Decreto n 14.807, de 4 de maro de 1980, e d providncia correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, Decreta:

Artigo 1. - Os artigos 1. e 2. do Decreto n. 14.807, de 4 de maro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redao:

"

Artigo 1. - O Conselho de Orientao do Fundo Estadual de Saneamento Bsico - FESB a que se refere o artigo 4. da Lei n. 87, de 14 de dezembro de 1972, tem a seguinte composio:

I - Secretrio de Recursos Hdricos, Saneamento e Obras, que ser o seu Presidente;

II - Secretrio do Meio Ambiente;

III - Secretrio de Planejamento e Gesto;

IV - Secretrio da Fazenda;

V - Secretrio da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico;

VI - Superintendente do Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE;

VII - Diretor-Presidente da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;

VIII - Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP;

IX - Diretor-Presidente da instituio financeira designada para administrar a subconta FAE-SP do FESB;

X - Diretor-Presidente da instituio financeira designada para administrar a subconta PROCOP.

1. - As deliberaes relativas subconta FAE-SP sero tomadas apenas pelos membros referidos nos incisos, I a IV e VI a IX, devendo participar das concernentes subconta PROCOP os de que tratam os incisos I a VIII e 'X deste artigo.

2. - Nas hipteses adiante enunciadas, a Presidncia do Conselho de Orientao do FESB ser exercida:

1. pelo Secretrio de Planejamento e Gesto, nas ausncias, a qualquer ttulo, do Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras; 2. pelo Secretrio do Meio Ambiente, nas deliberaes relativas as atividades concernentes subconta PROCOP.

3. - Os membros do Conselho indicaro a Presidncia do Colegiado os nomes daqueles que, na qualidade de suplentes, os substituiro em suas ausncias.

Art. 2.
- As deliberaes do Conselho de Orientao do FESB sero tomadas pela maioria dos membros, cabendo ao Presidente, alm do seu voto, o de qualidade.".

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n. 27.020, de 22 de maio de 1987.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Roberto Miiller Filho

Secretrio da Cincia, Tecnologia

e Desenvolvimento Econmico

Jos Fernando da Costa Boucinhas

Secretrio de Planejamento e Gesto

Respondendo pelo Expediente

da Secretaria da Fazenda

dis Milar

Secretrio do Meio Ambiente

Antonio Flix Domingues

Secretrio de Recursos Hdricos,

Saneamento e Obras

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1994.

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