São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39253, de 20 de setembro de 1994
Nº 39253/1994
DECRETO N. 39.253, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994
Altera a redao de dispositivos do Decreto n 14.807, de 4 de maro de 1980, e d providncia correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, Decreta:
Artigo 1. - Os artigos 1. e 2. do Decreto n. 14.807, de 4 de maro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redao:
"
Artigo 1. - O Conselho de Orientao do Fundo Estadual de Saneamento Bsico - FESB a que se refere o artigo 4. da Lei n. 87, de 14 de dezembro de 1972, tem a seguinte composio:
I - Secretrio de Recursos Hdricos, Saneamento e Obras, que ser o seu Presidente;
II - Secretrio do Meio Ambiente;
III - Secretrio de Planejamento e Gesto;
IV - Secretrio da Fazenda;
V - Secretrio da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico;
VI - Superintendente do Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE;
VII - Diretor-Presidente da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;
VIII - Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP;
IX - Diretor-Presidente da instituio financeira designada para administrar a subconta FAE-SP do FESB;
X - Diretor-Presidente da instituio financeira designada para administrar a subconta PROCOP.
1. - As deliberaes relativas subconta FAE-SP sero tomadas apenas pelos membros referidos nos incisos, I a IV e VI a IX, devendo participar das concernentes subconta PROCOP os de que tratam os incisos I a VIII e 'X deste artigo.
2. - Nas hipteses adiante enunciadas, a Presidncia do Conselho de Orientao do FESB ser exercida:
1. pelo Secretrio de Planejamento e Gesto, nas ausncias, a qualquer ttulo, do Secretário de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras; 2. pelo Secretrio do Meio Ambiente, nas deliberaes relativas as atividades concernentes subconta PROCOP.
3. - Os membros do Conselho indicaro a Presidncia do Colegiado os nomes daqueles que, na qualidade de suplentes, os substituiro em suas ausncias.
Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n. 27.020, de 22 de maio de 1987.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Miiller Filho
Secretrio da Cincia, Tecnologia
e Desenvolvimento Econmico
Jos Fernando da Costa Boucinhas
Secretrio de Planejamento e Gesto
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
dis Milar
Secretrio do Meio Ambiente
Antonio Flix Domingues
Secretrio de Recursos Hdricos,
Saneamento e Obras
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de setembro de 1994.