São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27020, de 22 de maio de 1987
Nº 27020/1987
DECRETO N. 27.020, DE 22 DE MAIO DE 1987
Altera os Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 14.807, de 4 de março de 1980, que dispõe sobre a composição
do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 14.807, de 4 de março de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.° da Lei n. 87, de 14 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte composição:
IVSecretário da Fazenda;
VISecretário da Ciência e Tecnologia;
VIISecretário dos Negócios Metropolitanos;
IXDiretor-Presidente da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;
XDiretor-Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
XIDiretor-Presidente da instituição financeira designada para administrar a subconta FAE-SP do FESB; e
XIIDiretor-Presidente da instituição financeira designada para administrar a subconta PROCOP.
1. pelo Secretário de Economia e Planejamento, nas ausências, a qualquer título, do Secretário de Obras;
2. pelo Secretário do Meio Ambiente, nas deliberações relativas às atividades concernentes à subconta PROCOP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.