São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39169, de 8 de setembro de 1994
Nº 39169/1994
DECRETO N. 39.169, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994
Regulamenta o
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O substituto perceberá a diferença de vencimentos e vantagens pecuniárias referidos nos Artigos 2.º e 3.º da Lei Complementar n. 731, de 26 de outubro de 1993, por dia de efetiva substituição, correspondente á função que passar a exercer.
Artigo 4.º - O valor a ser percebido deveri corresponder á diferença entre os padrões de vencimentos do substituído e do substituto, acrescido do valor da gratificação pela sujeição do Regime Especial de Trabalho Policial e, quando for o caso, do valor dos adicionais por tempo de serviço, da sexta parte do valor do "pro labore" pelo exercicio de função de direção, chefia e comando e do valor de outras vantagens pessoais de qualquer natureza, des de que incorporados.
1. férias, após 1 (um) ano de exercício em substituição;
2. gala;
3. nojo;
4. serviços obrigatórios por lei;
5. baixa no hospital, licença por acidente no exercício de suas atribuições ou por moléstia profissional e convalescença médica;
6. licença á policial militar feminina gestante;
7. missão ou estudo, desde que no interesse da Corporação;
8. afastamento sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, para representar o Brasil ou o Estado, em competições desportivas oficiais;
9. licença-prêmio, licença por adoção de menor e licença médica;
10. diligência fora da sede do seu aquartelamento em razao do cargo exercido.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Odyr José Pinto Porto, Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 08 de setembro de 1994.
DECRETO N. 39.169, DE 8 DE SETEMBRO DE 1994
Regulamenta o Artigo 4° da Lei Complementar n. 731, de 26 de outubro de 1993, e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 9-9-94
Artigo
4.° - O valor a ser percebido...
Onde se lê:
do valor dos adicionais por tempo de serviço, da sexta parte do valor...
Leia-se:
do valor dos adicionais por tempo de serviço, da sexta parte, do valor...