São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39127, de 30 de agosto de 1994
Nº 39127/1994
DECRETO N.º 39.127, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
Transfere subordinação, reclassifica e instala unidades policiais que especifica e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estadual de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O artigo 10 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 38.349, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 10 . - A Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Adolfo; Bady Bassit; Cedral; Guapiaçu; Icem; José Bonifácio; Mendonça; Mirassol; Mirassolândia; Nova Aliança; Nova Granada; Onda Verde; Orindiuva; Palestina; Paulo de Faria; Potirendaba; Tanabi; Ubarana e Uchôa; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto; Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de José Bonifácio e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Monte Aprazível , a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bálsamo; Jaci; Monte Aprazível; Neves Paulista; Nipoã; Pianalto; Paloni; União Paulista e Zacarias e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.".
Artigo 5.º - O inciso VIII do artigo 8º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 6º do Decreto nº 38.349, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto:
a) Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de José Bonifácio e Delegacia de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de São José do Rio Preto;
2. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mirassol, Nova Granada e Tanabi, Delegacias de Polícia dos 5º, 6º e 7º Distritos Policiais de São José do Rio Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Icém, Palestina, Paulo de Faria e Potirendaba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de José Bonifácio;
4. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Mendonça, Mirassolândia, Nova Aliança, Onda Verde, Orindiúva, Ubarana e Uchôa;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Monte Aprazível, 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais;
1. de 2 ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Aprazível;
2. de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4 ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bálsamo, Jaci, Neves Paulista, Nipoã, Planalto, Poloni, União Paulista e Zacarias;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4° e 6º do Decreto nº 38.349, de 21 de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.